Voto Antecipado - INFORMAÇÃO
Na Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, de 26 de setembro de 2021, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Em confinamento obrigatório – COVID-19;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferente daqueles onde estão inscritos no recenseamento eleitoral;
- Motivos Profissionais.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em: